Competências da Diretoria Executiva

Compete à Diretoria Executiva:

I. Avaliar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:

  1. as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e planos plurianuais;
  2. o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Companhia com os respectivos projetos;
  3. os orçamentos de custeio e de investimentos da Companhia;
  4. o resultado de desempenho das atividades da Companhia;
  5. a indicação dos titulares da estrutura geral da Companhia, com base nos critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração;
  6. os planos que disponham sobre a admissão, carreira e sucessão, vantagens e regime disciplinar dos empregados da Companhia.

II. Aprovar:

  1. Critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação;
  2. Política de preços e estruturas básica de preço dos produtos da Companhia;
  3. Políticas de gestão, de construção e planejamento, operação e manutenção dos ativos da Companhia;
  4. Políticas de compras, planejamento econômico-financeiro e tributário da Companhia;
  5. Políticas de atuação de rede de postos e lojas de conveniência;
  6. Políticas de atuação do Mercado Corporativo e de Lubrificantes;
  7. Planos de contas, critérios básicos para apuração de resultados, amortização e depreciação de capitais investidos e mudanças de práticas contábeis;
  8. manuais e normas de contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de materiais e equipamentos, de operação e outros necessários à orientação do funcionamento da Companhia;
  9. normas para cessão de uso, locação ou arrendamento de bens imóveis de propriedade da Companhia;
  10. a estrutura básica da Companhia, considerando as definições constantes do Plano Básico de Organização, com suas respectivas responsabilidades, bem como criar, transformar ou extinguir órgãos operacionais ou correspondentes, agências, filiais, sucursais e escritórios no País;
  11. a lotação de pessoal dos órgãos da Companhia;
  12. Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  13. os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
  14. o valor acima do qual os atos, contratos ou operações, embora de competência do Presidente ou dos Diretores Executivos, deverão ser submetidos para aprovação da Diretoria Executiva, respeitada a alçada definida pelo Conselho de Administração;
  15. a criação e a extinção de Comitês não estatutários, vinculados a Diretoria Executiva ou a seus membros, aprovando as respectivas regras de funcionamento, atribuições e limites de competência para atuação;
  16. seu Regimento Interno;
  17. o plano anual de seguros da Companhia; e
  18. convenções ou acordos coletivos de trabalho, bem como a propositura de dissídios coletivos de trabalho.

III. Garantir a implementação do Plano Estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Companhia com os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados;

IV. Monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

V. Acompanhar e controlar as atividades das empresas das quais a Companhia participe, ou com as quais esteja associada;

VI. Instruir os representantes da Companhia nas Assembleias Gerais das suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, bem como com as orientações corporativas aplicáveis;

VII. Deliberar sobre nomes e insígnias da Companhia; e

VIII. Deliberar sobre os assuntos que venham a ser submetidos pelo Presidente ou por qualquer Diretor Executivo.

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