Competências da Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva:
I. Avaliar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
- as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e planos plurianuais;
- o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Companhia com os respectivos projetos;
- os orçamentos de custeio e de investimentos da Companhia;
- o resultado de desempenho das atividades da Companhia;
- a indicação dos titulares da estrutura geral da Companhia, com base nos critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração;
- os planos que disponham sobre a admissão, carreira e sucessão, vantagens e regime disciplinar dos empregados da Companhia.
II. Aprovar:
- Critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação;
- Política de preços e estruturas básica de preço dos produtos da Companhia;
- Políticas de gestão, de construção e planejamento, operação e manutenção dos ativos da Companhia;
- Políticas de compras, planejamento econômico-financeiro e tributário da Companhia;
- Políticas de atuação de rede de postos e lojas de conveniência;
- Políticas de atuação do Mercado Corporativo e de Lubrificantes;
- Planos de contas, critérios básicos para apuração de resultados, amortização e depreciação de capitais investidos e mudanças de práticas contábeis;
- manuais e normas de contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de materiais e equipamentos, de operação e outros necessários à orientação do funcionamento da Companhia;
- normas para cessão de uso, locação ou arrendamento de bens imóveis de propriedade da Companhia;
- a estrutura básica da Companhia, considerando as definições constantes do Plano Básico de Organização, com suas respectivas responsabilidades, bem como criar, transformar ou extinguir órgãos operacionais ou correspondentes, agências, filiais, sucursais e escritórios no País;
- a lotação de pessoal dos órgãos da Companhia;
- Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
- o valor acima do qual os atos, contratos ou operações, embora de competência do Presidente ou dos Diretores Executivos, deverão ser submetidos para aprovação da Diretoria Executiva, respeitada a alçada definida pelo Conselho de Administração;
- a criação e a extinção de Comitês não estatutários, vinculados a Diretoria Executiva ou a seus membros, aprovando as respectivas regras de funcionamento, atribuições e limites de competência para atuação;
- seu Regimento Interno;
- o plano anual de seguros da Companhia; e
- convenções ou acordos coletivos de trabalho, bem como a propositura de dissídios coletivos de trabalho.
III. Garantir a implementação do Plano Estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Companhia com os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados;
IV. Monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
V. Acompanhar e controlar as atividades das empresas das quais a Companhia participe, ou com as quais esteja associada;
VI. Instruir os representantes da Companhia nas Assembleias Gerais das suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, bem como com as orientações corporativas aplicáveis;
VII. Deliberar sobre nomes e insígnias da Companhia; e
VIII. Deliberar sobre os assuntos que venham a ser submetidos pelo Presidente ou por qualquer Diretor Executivo.